O meio ambiente do trabalho é um conjunto de fatores físicos, climáticos ou quaisquer outros que, interligados ou não, envolvem o local em que atua o trabalhador, segundo conceito do Ministério Público do Trabalho - MPT.
Nem sempre esses ambientes são adequados e podem gerar acidentes ou prejuízos à saúde dos empregados, podendo a pessoa até perder a capacidade laboral. O MPT esclarece que, em caso de acidente de trabalho, o empregado tem direito à assistência médica e tratamento adequado a sua completa recuperação até o retorno ao serviço.
Por isso, o espaço "Dez Dicas" do dia 12, do portal iFronteira, traz algumas informações do MPT sobre o assunto, para alertar os trabalhadores, e também as empresas, sobre os direitos e deveres de cada um.
1. O local de trabalho deve ter um ambiente saudável, com instalações físicas adequadas, o que inclui ventilação, iluminação natural ou artificial, móveis ergonômicos, maquinário apropriado, e isolamento contra ruídos.
2. O ambiente ainda deve ter proteção mínima contra agentes químicos ou biológicos que tragam riscos à saúde do trabalhador.
3. Ainda sobre o local, ele deve ser adequado às atividades exercidas, atendendo as normas específicas relacionadas a cada tipo de trabalho.
4. De acordo com o MPT, representam riscos à saúde do trabalhador benzeno em postos de combustível, fumaça em minas de carvão, poeira e uso de pedras de coque em pedreiras, pó em fábricas de cimento, intoxicação na aplicação de agrotóxicos, exposição a produtos tóxicos em ambiente insalubre e uso de equipamentos inadequados nas fábricas de calçados.
5. Também são considerados perigos à saúde, ambientes fechados e com ar condicionado ligado o dia todo, excesso de jornada e fadiga (como no corte de cana), transporte irregular de trabalhadores em veículos de coleta de lixo, acidentes na construção civil, e excessos de ruídos e produtos químicos.
6. São de responsabilidades do trabalhador cumprir as normas de saúde e segurança, usar os equipamentos de proteção obrigatórios conforme a Lei nº 6.514/77, informar ao responsável sempre que surgirem problemas de segurança na execução de tarefas ou em caso de doença profissional.
7. Quem trabalha em condições insalubres faz jus ao adicional de insalubridade, na proporção de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo.
8. O adicional de periculosidade é devido a quem trabalha com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, substâncias radioativas ou ionizantes, na proporção de 30% sobre o salário-base, sem as demais verbas, exceto no caso do eletricitário, cujo adicional incide sobre o salário-base e as verbas de natureza salarial.
9. O empregador também tem responsabilidades como: observar as normas de saúde e segurança do trabalho, providenciar para o trabalhador o exame médico admissional obrigatório, atestados de saúde ocupacional e demissional, fazer notificação obrigatória de doenças profissionais e das doenças produzidas pelas condições de trabalho, de acordo com a norma do MPT e responder civil e administrativamente pelos acidentes de trabalho causados.
10. O trabalhador que se sentir prejudicado pode fazer sua denúncia à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, ao sindicato da categoria, Gerência Regional do Trabalho, entidade de defesa dos direitos humanos e Ministério Público do Trabalho.
Fonte: iFronteita | Portal Revista Proteção