PERGUNTAS FREQUENTES
 
01. O que é um EPI?

O EPI (Equipamento de Proteção Individual) é todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, conforme Norma Regulamentadora nº.6 (NR 06).

Quanto ao EPI cabe ao empregador:
1. Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
2. Exigir o uso do EPI;
3. Fornecer ao empregado somente EPI’s aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
4. Orientar e capacitar o empregado quanto ao uso adequado acondicionamento e conservação;
5. Substituir imediatamente, quando o EPI for danificado ou extraviado;
6. Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica do EPI;
7. Comunicar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) qualquer irregularidade observada.

Quanto ao EPI cabe ao empregado:
1. Utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
2. Responsabilizar-se pelo acondicionamento e conservação;
3. Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
4. Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

São considerados EPIS:
. Luvas
. Capacetes
. Óculos de Segurança
. Protetor Auditivo
. Respirador
. Calçado de Proteção
. Bota
. Creme Protetor
. Vestuários (jaleco, perneira)
. Cinto de segurança
. Protetor facial

 
 
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