O cálculo não é difícil, mas muito trabalhoso. Para cada caso existem diferentes variáveis envolvidas, e muitas vezes isso torna a identificação complicada. Em linhas gerais pode-se dizer que o custo do acidente é o somatório dos custos diretos e indiretos envolvidos.
C = CD + CI
Custo Direto
É o custo mensal do seguro de acidentes de trabalho. Não tem relação com o acidente em si. A contribuição é calculada a partir do enquadramento da empresa em três níveis de risco de acidentes de trabalho, essa porcentagem é calculada em relação à folha de salário de contribuição e é recolhida juntamente com as demais contribuições arrecadadas pelo INSS.
• 1% para as empresas de riscos de acidentes considerados leves
• 2% para as empresas de riscos médios
• 3% para as empresas de riscos graves.
Custo Indireto
Não envolvem perda imediata de dinheiro. Relaciona-se com o ambiente que envolve o acidentado e as conseqüências do acidente. Entre os custos indiretos podemos citar salário, que deve ser pago ao acidentado no dia do acidente e nos primeiros 15 dias de afastamento, sem que ele produza:
• Multa contratual pelo não cumprimento de prazos;
• Perda de bônus na renovação do seguro patrimonial;
• Salários pagos aos colegas do acidentado;
• Despesas decorrentes da substituição ou manutenção de peça danificada;
• Prejuízos decorrentes de danos causados ao produto no processo;
• Gastos de contratação e treinamento de um substituto;
• Pagamento de horas-extras para cobrir o prejuízo causado à produção;
• Gastos de energia elétrica e demais facilidades das instalações (horas-extras);
• Pagamento das horas de trabalho despendidas por supervisores e outras pessoas e ou empresas:
* Na investigação das causas do acidente;
* Na assistência médica para os socorros de urgência;
* No transporte do acidentado;
* Em providências necessárias para regularizar o local do acidente;
* Em assistência jurídica;
* Em propaganda para recuperar a imagem da empresa.
No caso de acidentes com morte ou invalidez permanente, devemos considerar ainda o Custo da Indenização, que deve ser pago mensal-mente até que o funcionário acidentado atinja 65 anos.
Uma pesquisa feita pela Fundacentro revelou a necessidade de modificar os conceitos tradicionais de custos de acidentes e propôs uma nova sistemática para a sua elaboração, com enfoque prático, denominada Custo Efetivo dos Acidentes, descrito a seguir:
Ce = C – i
Ce = Custo efetivo do acidente
C = Custo do acidente
i = Indenizações e ressarcimento recebidos por meio de seguro ou de terceiros (valor líquido)
C = C1 + C2 + C3
C1 = Custo correspondente ao tempo de afastamento (até os 15 primeiros dias) em conseqüência de acidente com lesão;
C2 = Custo referente aos reparos e reposições de máquinas, equipamentos e materiais danificados (acidentes com danos a propriedade);
C3 = Custo complementares relativos as lesões (assistência médica e primeiro socorros) e os danos a propriedade (outros custos opera-cionais, como os resultantes de paralisações, manutenções e lucros interrompidos).